Os recitais ou provas globais, de 2.º e 5.º grau, têm por referência o programa da disciplina em vigor e permitem avaliar a execução e interpretação do repertório apresentado.
A prova é avaliada por um júri designado pela direção pedagógica.
(artigo 12.º e 41.º portaria n. 225/2012 , 30 de julho e n.223-A/2018 de 3 de agosto)